quinta-feira, 28 de junho de 2012

Fwd: Pedidos - Petição Inicial - Data Base

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: SINCLAVE GO <sinclavego@yahoo.com.br>
Data: 27 de junho de 2012 22:53
Assunto: Enc: Pedidos - Petição Inicial - Data Base

Prezados Colegas,
Estamos encaminhando mensagem recebida do Escritório Alvim Barbosa & Miranda Advogados Associados, Dr. Wesley Miranda, referente ao Processo Data Base.
Visto alguns colegas não terem aderidos a esta ação, por solicitação do SINCLAVEGO, o Dr. Wesley Miranda abriu novo prazo para adesão, que tem como limite o dia 05/07/2012 (quinta-feira).
Quanto a questão dos servidores do último concurso, Dr. Wesley Miranda considera válido que entrem nesta ação pois, apesar de não terem direito a rebeber retroativo da Data Base, poderão ter seus vencimentos (piso-salarial) corrigidos pela aplicabilidade da lei, conforme descreve no item 5 do e-mail.
Assim, caso não tenha aderido a esta ação e tenha interesse, entre em contato com o sindicato retornando este e-mail ou pelo telefone/fax (62) 3212 1392 begin_of_the_skype_highlighting            (62) 3212 1392      end_of_the_skype_highlighting.
Divulgue esta mensagem aos demais colegas.

62----- Mensagem encaminhada -----
De: wesley abm <wesleyabmadv@hotmail.com>
Para: sinclavego@yahoo.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 16:05
Assunto: Pedidos-Petição Inicial-Data Base

Prezados,

Encaminho-lhes os pedidos que foram feitos na petição inicial-Ação-Data Base.

1) A citação do Requerido (Estado de Goiás) para, querendo, contestar a presente ação sob pena de serem aceitos os fatos e fundamentos alegados nessa inicial;
2) Requer seja determinado ao requerido que, aplique a REVISÃO sobre os vencimentos dos servidores públicos sindicalizados ao SINCLAVE-GO, nos termos dos Artigos 1.º e 2.º da Lei Estadual/GO 14.698/04.
3) A condenação do Requerido a pagar o retroativo da Data Base a que fazem jus os servidores públicos sindicalizados ao SINCLAVE-GO devidamente corrigidos com os juros de mora;
4) Requer, ainda, que seja JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS DA PRESENTE DEMANDA sendo dado em caráter declaratório definitivo juridicamente a confirmação que os servidores públicos sindicalizados a Requerente venham a incorporar os acréscimos da Data Base em seus proventos como servidores públicos estaduais;
5) Requer ainda, a fim de trazer aplicabilidade permanente à presente demanda, seja determinado ao Estado de Goiás que proceda a atualização do piso-salarial dos servidores públicos sindicalizados ao SINCLAVE-GO, e ainda, a revisão periódica nos termos da lei – Artigos 1.º e 2.º da Lei Estadual/GO 14.698/04 – obrigando o Estado de Goiás a cumprir o determinado nesta, ou seja, atualização dos vencimentos conforme previstos na "data-base", sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrado por Vossa Excelência.
6) Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de provas cabíveis em direito, documentais e testemunhais.

Cordialmente.


Wesley Miranda - advogado
Alvim Barbosa & Miranda Advogados Associados
Contato: 62 - 32016281 begin_of_the_skype_highlighting            62 - 32016281      end_of_the_skype_highlighting e 85385295

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