segunda-feira, 27 de outubro de 2014

TJGO determina prisão do Presidente da CELG de Piracanjuba-GO

Notícias do TJGO

Sob pena de prisão de seu presidente, Celg D terá de melhorar serviços em Piracanjuba

23/10/2014 14h52

O juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, deu prazo de seis meses para que a Companhia Energética de Goiás (Celg D) providencie técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público de energia elétrica do município, equiparando-o, no mínimo, à média goiana, conforme indicadores de medição de desempenho divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em caso de descumprimento, o juiz determinou prisão cível do presidente da Celg D, Leonardo Lins Albuquerque, pelo prazo de 30 dias ou até o cumprimento da obrigação Ainda na decisão, o juiz observou que, uma vez preso, Leonardo não poderá compartilhar cela com presos criminais, sejam provisórios ou definitivos. O magistrado explicou que, desde 2006, há ordem judicial para que a Celg melhore o serviço em Piracanjuba e que a instituição vêm, há oito anos, ignorando essa determinação, tendo sido aplicadas, inclusive,  multas que, somadas, atingem valor superior a R$ 2 milhões para a empresa e R$ 50 mil para Leonardo. Segundo o juiz, as multas aplicadas “não surtiram nenhum efeito prático, de modo que se impõe a utilização de medida coercitiva mais extrema, qual seja, a decretação da prisão do presidente da empresa requerida, como única medida capaz de coagi-lo psicologicamente a cumprir o mandamento judicial”. O juiz observou que, embora o direito à liberdade individual seja garantido pela Constituição Federal (CF), no caso, ele entra em conflito com o “direito fundamental da coletividade local a um serviço público de energia elétrica de qualidade” que, segundo ele, deve prevalecer. “A decretação da prisão mostra-se como medida necessária, na medida em que se tornou a única capaz de coagir a requerida a cumprir o mandado judicial e, consequentemente, fazer cessar a violação ao direito dos consumidores do município de Piracanjuba a um serviço de eletricidade de qualidade, direitos estes que reputo mais importantes do que o direito a liberdade individual no presente caso”. O caso O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou a Celg D por deficiências no serviço prestado no município de Piracanjuba. Segundo consta dos autos, em análise aos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), o município apresentou, desde 2005, índices acima da média do Estado de Goiás. Em 2006, a Justiça determinou que a empresa promovesse melhoras no serviço na região mas, mesmo assim, até agosto de 2014 - como observou o juiz - os indicadores ainda estavam acima da média do Estado. Poder Judiciário Gabriel Consigliero explicou, na decisão,  que tais casos de descumprimento de ordem judicial, mesmo após a aplicação das multas, contribuem para o descrédito e o desrespeito da população no Poder Judiciário. “A verdade hoje é uma só: a autoridade do Poder Judiciário encontra-se em xeque. Os processos se arrastam durantes anos e anos e, ainda, para agravar a situação, aliado a esse fato, há um grande número de decisões judiciais que não são cumpridas”, afirmou o magistrado. O juiz destacou que o desrespeito ao poder judicial enfraquece também o Estado democrático brasileiro. Segundo ele, “qualquer ato que represente desrespeito a qualquer das funções do poder do Estado, como a interferência indevida de uma função em outra, ou mesmo a desconsideração das decisões emanadas de qualquer delas, constitui grave afronta ao próprio Estado Democrático de Direito, abrindo caminho para a arbitrariedade e a prevalência do interesse particular sobre o da coletividade”.

(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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