quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Trabalhadores arrancam algodoeiros germinados a partir de caroços caídos ao longo de rodovia



Em todo o período de colheita de algodão aumenta a preocupação da Agrodefesa com as condições de transporte do produto, tanto da lavoura para as algodoeiras, como destas para as fontes consumidoras. É que o transporte rodoviário em cargas mal acondicionadas, tanto do caroço de algodão, como do algodão em carço, resulta em derramamento de produtos pelas rodovias, favorecendo a emergência de plantas que servição para a alimentação e reprodução do bicudo do algodoeiro.
A praga é de grande impacto econômico para a cotonicultura, inclusive merecendo o desenvolvimento de um Programa Estadual de Controle do Bicudo do Algodoeiro, cuja execução está a cargo da Agrodefesa. A conclusão, portanto, é de que o transporte irregular do algodão pode colocar em risco todo o esforço do órgão de fiscalização e dos próprios produtores com relação a um controle eficaz do bicudo.
Para mitigar tais riscos, a Agrodefesa está intensificando a fiscalização do transporte de algodão em todo o Estado, para exigir o cumprimento das normas sobre o assunto. De acordo com o Art. 9º da Instrução Normativa Estadual nº 005/2010, durante o transporte intra ou interestadual as cargas de algodão não beneficiado e de caroço de algodão deverã estar acondicionadas adequadamente, de forma que não ocorra o derramamento do produto durante o intinerário.
A instrução normativa também resposabiliza solidariamente o estabelecimento de origem do produto e o transportador pelo adequado acondicionamento da carga. Quando flagradas pela fiscalização de postos fixos da Agrodefesa, as cargas mal acondicionadas de algodão em caroço ou de corroços de algodão procedentes de outras unidades da federação só poderão prosseguir viagem depois de sanadas as incorreções.
Quando a abordagem for feita pela fiscalização móvel, as cargas mal acondicionadas e com derramamento de produto ensejarão autos de infração de R$ 2.500,00 e só podem prosseguir viagem após as devidas correções. Quando as cargas tiveram origem e destino no próprio Estado, o mal acondicionamento resultará em auto de infração com advertência se os responsáveis forem primários e em auto de infração de R$ 2.500,00 se forem reincidentes. Em ambos os casos terão que sanar as incorreções para que as cargas sejam liberdas para prosseguir viagem.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog